Informações do beneficiário
Nome: CLPT CONSTRUTORA LTDA
CPF/CNPJ: 25.165.699/0001-70
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 26.07.24-0004
Número parecer:
Período: 24/07/2026 - 25/08/2028
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Apresentar, em até um ano após a emissão da Licença, um relatório consolidado com o status e o andamento do cumprimento das condicionantes, contendo todos os protocolos com respectivas datas, que evidenciem o cumprimento das condicionantes, além de eventuais alterações, prorrogações ou exclusões. Esse relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável), e os mapas ou plantas topográficas deverão ser apresentados em formato físico, em escala que permita visualização, e digital, no formato shapefile;
O empreendedor deverá apresentar, trimestralmente, o relatório de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, contendo informações detalhadas sobre os resíduos gerados, segregação, armazenamento temporário, transporte, destinação final e comprovações;
Apresentar, em até um ano após a emissão da Licença, um relatório consolidado com o status e o andamento do cumprimento das condicionantes, contendo todos os protocolos com respectivas datas, que evidenciem o cumprimento das condicionantes, além de eventuais alterações, prorrogações ou exclusões. Esse relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável), e os mapas ou plantas topográficas deverão ser apresentados em formato físico, em escala que permita visualização, e digital, no formato shapefile;
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Solicitar, OBRIGATORIAMENTE, a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o caso de supressão de vegetação;
Solicitar, OBRIGATORIAMENTE, a Autorização Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o caso do uso de área de empréstimo ou área de jazida de exploração de material arenoso;
A remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela atividade SÃO OBRIGATÓRIAS;
Anexar aos autos do processo, ao findar da obra, todos os Manifestos de Transporte dos Resíduos (MTR) da construção, acompanhado da cópia da licença ambiental da empresa responsável pela execução desse serviço;
É proibido o descarte de resíduos em áreas públicas, corpos hídricos, terrenos baldios ou rede de drenagem pluvial;
Os resíduos de material betuminoso, derramados nas margens da estrada e em outras áreas próximas, deverão ser recolhidos e corretamente destinados;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Durante a execução da obra, deve-se controlar o teor de umidade do solo por meio de aspersões periódicas, inclusive nos acessos às obras, a fim de reduzir a emissão de poeira em áreas de moradia;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: Esta Licença não contempla exploração de jazidas, áreas de "bota-fora", implantação de canteiros e acessos, remoção de vegetação, usinas de asfalto, concreto, ou britagem, centrais de mistura e outras atividades que demandem licenças ou autorizações específicas.
Não derramar óleos e combustíveis originados das máquinas e equipamentos utilizados nas obras, com vista a evitar a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas; promovendo a devida manutenção mecânica nas máquinas e demais equipamentos utilizados nos trabalhos;
Realizar o controle das emissões atmosféricas, bem como, a manutenção preventiva do equipamento antipoluente, mantendo-o em operação sempre que a empresa estiver em funcionamento;
Os equipamentos e maquinários a serem utilizados devem estar em condições adequadas de uso, de modo a evitar vazamentos de óleo, emissões atmosféricas de poluentes e quaisquer outros impactos que possam causar danos à saúde da população ou ao meio ambiente;
Realizar a manutenção e limpeza das estradas de acesso;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: Esta Licença não contempla exploração de jazidas, áreas de "bota-fora", implantação de canteiros e acessos, remoção de vegetação, usinas de asfalto, concreto, ou britagem, centrais de mistura e outras atividades que demandem licenças ou autorizações específicas.
ADVERTÊNCIA: Esta Licença contempla somente a realização de manutenção e restauração de estradas ou vias existentes, não sendo autorizado a abertura de novas vias.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta Licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da Licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta Licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
O empreendedor deverá apresentar, trimestralmente, o relatório de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, contendo informações detalhadas sobre os resíduos gerados, segregação, armazenamento temporário, transporte, destinação final e comprovações;