Informações do beneficiário
Nome: GD SOLAR FIP III LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 43.086.322/0001-08
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 26.02.23-0001
Número parecer:
Período: 23/02/2026 - 12/03/2026
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Apresentar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada ano de vigência da Licença, relatório consolidado contendo o andamento e o status de cumprimento das condicionantes, incluindo os respectivos protocolos, datas de envio, e eventuais solicitações de alteração, prorrogação ou exclusão. O relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável), acompanhado de mapas e plantas topográficas em formato físico (em escala compatível para visualização) e digital (formato shapefile).
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Apresentar, anualmente, à Secretaria de Meio Ambiente do Município, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos atualizado;
Apresentar, mensalmente, durante todo o período da obra, relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC). O referido relatório deverá vir acompanhado de documentos comprobatórios da execução do plano (registros fotográficos, notas fiscais etc.). Também deve ser apresentado junto o relatório a anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pelo acompanhamento e execução do referido plano;
Realizar, em até 90 (noventa) dias, o plantio de 100 (cem) mudas de espécies nativas em áreas públicas do município. Os locais de plantio serão definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em reunião com os representantes legais do empreendimento. O plantio das mudas deve vir acompanhado de cercado de proteção. O empreendedor deverá realizar o monitoramento técnico do desenvolvimento das mudas por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o plantio, registrando, em relatório com registros fotográficos, as condições fitossanitárias, a taxa de sobrevivência e os eventuais replantios necessários.
Realizar, em até 60 (sessenta) dias, o plantio de 100 (cem) mudas de espécies nativas em áreas públicas do município de Mombaça. Os locais de plantio serão definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em reunião com os representantes legais do empreendimento. O plantio das mudas deve vir acompanhado de cercado de proteção.
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença está vinculada às condicionantes da Licença Simplificada por Autodeclaração 024MB/2022;
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
A execução das obras não poderá causar danos ao meio ambiente e a terceiros, caso ocorra, seja acidentalmente ou não, o empreendedor ou contratada deve se responsabilizar tanto pela recuperação das áreas danificadas, como qualquer outra responsabilidade originada pela sua má execução.
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenção em faixas de domínio do DNIT e da SOP;
As obras não deverão representar riscos ao Patrimônio Histórico-Cultural e Arqueológico. Caso verificada a presença de vestígios de materiais, artefatos ou abrigos, as atividades deverão ser realizadas sem interferir com tais evidências e o fato deverá ser informado imediatamente à equipe de Meio Ambiente.
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenção em faixas de domínio do DNIT e da SOP;
Informar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o início das fases de instalação e de operação do empreendimento, por meio de relatório técnico acompanhado de registro fotográfico;
Durante a execução da obra, deve-se controlar o teor de umidade do solo por meio de aspersões periódicas, inclusive nos acessos às obras, a fim de reduzir a emissão de poeira em áreas de moradia;
A Secretaria do Meio Ambiente de Mombaça, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os resíduos gerados pela execução da obra deverão ser dispostos em local adequado de acordo com a lei federal 12.305/2010.
Nos canteiros de obra, deve-se tratar as águas servidas em fossas sépticas, sumidouros e caixas de gordura, com despejo final distante de poços ou cursos de captação. No caso da utilização de banheiros químicos, a empresa fornecedora desse equipamento deve estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente;
Tratar adequadamente a água de abastecimento dos canteiros, bem como todos os efluentes oriundos dos mesmos, visando não só proteger os trabalhadores empregados na construção como a população circunvizinha.
Os equipamentos e maquinários a serem utilizados devem estar em condições adequadas de uso, de modo a evitar vazamentos de óleo, emissões atmosféricas de poluentes e quaisquer outros impactos que possam causar danos à saúde da população ou ao meio ambiente;
Operar as máquinas conforme recomendações dos fabricantes e das normas de segurança vigente de maneira correta, a fim de minimizar o impacto da poluição sonora, do ar e do solo na população e no interior das edificações situadas nas cercanias da obra/empreendimento;
Manter dentro dos parâmetros legais as emissões atmosféricas de material particulado, assim como o nível de ruídos e vibrações;
Os efluentes sanitários gerados na implantação do empreendimento não poderão ser dispostos no solo ou em corpos hídricos sem prévio tratamento;
Não derramar óleos e combustíveis originados das máquinas e equipamentos utilizados nas obras, com vista a evitar a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas; promovendo a devida manutenção mecânica nas máquinas e demais equipamentos utilizados nos trabalhos.