Informações do beneficiário
Nome: SUERLAN GONÇALVES DA SILVA
CPF/CNPJ: ***.031.046-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.11.07-144
Número parecer:
Período: 07/11/2025 - 07/11/2027
Condicionamentos com prazo
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a construção ou reforma de barragens e açudes.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas.
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal.
Esta dispensa de licenciamento NÃO AUTORIZA o uso controlado do fogo.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a construção ou reforma de barragens e açudes.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas.
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal.
Esta dispensa de licenciamento NÃO AUTORIZA o uso controlado do fogo.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a construção ou reforma de barragens e açudes.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas.
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal.
Esta dispensa de licenciamento NÃO AUTORIZA o uso controlado do fogo.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.