Informações do beneficiário
Nome: MANOEL STENIO MORAIS DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.044.058-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 245/25
Número parecer:
Período: 31/10/2025 - 31/10/2026
Condicionamentos com prazo
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença contempla EXCLUSIVAMENTE a operação do projeto agrícola de sequeiro, SEM O USO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, limitado à área e às coordenadas geográficas especificadas no escopo da presente Licença;
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença NÃO AUTORIZA o uso de fogo controlado na propriedade;
Esta Licença NÃO AUTORIZA a construção de açudes, barragens, diques, canais ou adutoras;
Esta dispensa de licenciamento NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Esta Licença NÃO AUTORIZA a construção de cercas sem o uso de madeira regularizada, nem qualquer tipo de intervenção na vegetação de Caatinga sem a devida autorização do órgão competente;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Promover a proteção à fauna e à flora locais;
Cumprir rigorosamente todas as medidas de controle ambiental propostas, bem como a execução do seu cronograma.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Caso haja necessidade de supressão vegetal, o interessado deverá requerer a Autorização para Uso Alternativo do Solo;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
O empreendedor deverá zelar pela qualidade da água dos corpos hídricos, bem como das Áreas de Preservação Permanente - APP's, conforme estabelece a Lei Federal n° 12.605, de 25 de maio de 2012;
Providenciar o manejo adequado do solo, das pastagens e das águas pluviais, de modo a evitar erosões e impactos ambientais negativos às APPs e aos corpos hídricos superficiais e/ou subterrâneos;
Fica PROIBIDA a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Qualquer ocorrência de relevância ambiental, incluindo acidentes ambientais, deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a legislação ambiental vigente;