Informações do beneficiário
Nome: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA
CPF/CNPJ: 07.726.540/0001-04
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.08.29-0009
Número parecer:
Período: 01/09/2025 - 01/09/2029
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Esta Licença NÃO AUTORIZA o início das obras físicas sem a apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) pelo corpo técnico do CODESSUL;
Esta Licença NÃO AUTORIZA a operação de nenhuma atividade posterior à finalização da execução da obra física. O interessado deverá solicitar e obter, junto ao órgão ambiental competente, a Licença Ambiental para seu funcionamento;
O empreendedor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao CODESSUL, antes do início das obras, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), devidamente elaborado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com a legislação vigente. O PGRCC deverá conter, no mínimo, a identificação dos tipos de resíduos gerados, as estimativas de volume, as formas de segregação, o armazenamento temporário, o transporte, a destinação final ambientalmente adequada e os mecanismos de controle ambiental. O início das atividades ficará condicionado à aprovação técnica do referido plano pelo CODESSUL;
O empreendedor deverá apresentar, trimestralmente, o relatório de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, contendo informações detalhadas sobre os resíduos gerados, segregação, armazenamento temporário, transporte, destinação final e comprovações;
Nos canteiros de obras, as águas servidas devem ser tratadas em fossas sépticas, sumidouros e caixas de gordura, com descarga final distante de poços ou pontos de captação de água. No caso de utilização de banheiros químicos, a empresa fornecedora deve possuir licença válida emitida pelo órgão ambiental competente;
Tratar adequadamente a água de abastecimento dos canteiros, bem como todos os efluentes neles gerados, visando proteger tanto os trabalhadores da obra quanto a população do entorno;
Os equipamentos e maquinários a serem utilizados devem estar em condições adequadas de uso, de modo a evitar vazamentos de óleo, emissões atmosféricas de poluentes e quaisquer outros impactos que possam causar danos à saúde da população ou ao meio ambiente;
Fica proibido o transporte de materiais e equipamentos, bem como a execução das obras, no período noturno;
Durante a execução da obra, deve-se controlar o teor de umidade do solo por meio de aspersões periódicas, inclusive nos acessos às obras, a fim de reduzir a emissão de poeira em áreas de moradia;
Operar as máquinas conforme as recomendações dos fabricantes e as normas de segurança vigentes, de forma a minimizar a poluição sonora, atmosférica e do solo que possa afetar a população e edificações próximas ao empreendimento;
Manter dentro dos parâmetros legais as emissões atmosféricas de material particulado, assim como o nível de ruídos e vibrações;
Os efluentes sanitários gerados na implantação do empreendimento não poderão ser dispostos no solo ou em corpos hídricos sem prévio tratamento;
Evitar o derramamento de óleos e combustíveis provenientes das máquinas e equipamentos utilizados nas obras, prevenindo a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, e realizando manutenção mecânica adequada nesses equipamentos;
Providenciar estruturas de contenção na área de depósito de materiais a serem utilizados na terraplenagem, evitando seu escoamento para fora da área definida;
Manter atualizado, quando couber, o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Naturais - CTF/APP emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Artigo 9º, inciso XII e Artigo 17, inciso II, da Lei Federal nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, sob pena das sanções previstas no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
O empreendedor deverá zelar pela qualidade da água dos corpos hídricos, bem como pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme estabelece a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Qualquer ocorrência de relevância ambiental, incluindo acidentes ambientais, deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a legislação ambiental vigente;
O empreendedor ou empresa contratada deverá evitar danos ao meio ambiente e a terceiros, responsabilizando-se pela recuperação das áreas afetadas e por quaisquer prejuízos decorrentes de má execução;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais;
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da Licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.