Informações do beneficiário
Nome: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL
CPF/CNPJ: 08.873.411/0001-01
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.05.15-0011
Número parecer:
Período: 15/05/2025 - 15/05/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal - Nº 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001
Apresentar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada ano de vigência da Licença, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) atualizado, acompanhado do relatório de execução e dos relatórios mensais de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados, devidamente assinados pelo responsável técnico. Deverão constar: (a) número e validade da Licença Ambiental do transportador, em caso de resíduos Classe I - Perigosos; (b) comunicação prévia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre qualquer alteração na forma de disposição final dos resíduos; e (c) documentação das doações de resíduos, incluindo notas fiscais, registros e documentos de movimentação, os quais deverão permanecer disponíveis para fiscalização.
Apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O relatório deverá incluir, no mínimo, a quantificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Na execução do PGRS, devem ser utilizadas como referência as determinações da NBR 10.004/2004 e da Resolução CONAMA nº 307/2002. O relatório deverá conter registros fotográficos e ser assinado pelo responsável técnico;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta licença não autoriza intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA).
Fica PROIBIDA a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Promover a proteção à fauna e à flora locais;
Cumprir rigorosamente as medidas mitigadoras e de controle ambiental propostas no Plano de Emergência;
Submeter à prévia análise da SMA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou atividade
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das presentes condicionantes implicará na aplicação de sanções previstas pela legislação ambiental, incluindo multas e a suspensão da licença ambiental, além de outras penalidades administrativas e civis. Caso seja identificado desmatamento ilegal, o empreendedor estará sujeito a medidas corretivas, incluindo a obrigação de recomposição da vegetação nativa e a recuperação da área desmatada de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) aprovado.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SMA;