Informações do beneficiário
Nome: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
CPF/CNPJ: 07.047.251/0001-70
Informações da liberação
Liberação: RENOVAÇÃO: 26.03.17-0002
Número parecer:
Período: 17/03/2026 - 17/03/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Autorização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Autorização em outro meio de comunicação;
A renovação desta Autorização poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Autorização, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Apresentar relatório semestral das podas programadas realizadas, informando o tipo de poda, a data da intervenção, a localização, o nome científico da planta podada e o registro fotográfico (antes e depois da poda);
Apresentar, semestralmente, documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela atividade.
Condicionamentos sem prazo
Esta Autorização NÃO PERMITE a supressão vegetal. A autorização aplica-se exclusivamente à atividade de PODA, não estando autorizado nenhum outro tipo de intervenção. Podas realizadas de forma a prejudicar a saúde da árvore caracterizam-se como corte ilegal, sujeitando o requerente às devidas penalidades;
A Autorização aplica-se somente à atividade de PODA nos locais previamente programados pela empresa contemplada (conforme planilha de programação de podas fornecida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul - CODESSUL);
Qualquer atividade de poda realizada fora dos pontos informados será considerada poda emergencial e deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Esta Autorização NÃO PERMITE intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Esta resolução NÃO AUTORIZA a execução dos serviços em horários noturnos;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Certificar-se de que a atividade não oferece riscos a terceiros, ao patrimônio público ou ao meio ambiente, sendo o requerente responsável por eventuais danos, conforme previsto em lei;
A remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela atividade SÃO OBRIGATÓRIAS;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta Licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta Licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da Autorização expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a necessidade de realizar podas emergenciais. O comunicado deverá conter a justificativa, o tipo de poda, a data da intervenção, a localização, o nome científico da planta a ser podada e o registro fotográfico. O documento deverá ser assinado por um responsável técnico devidamente habilitado;