Informações do beneficiário
Nome: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA
CPF/CNPJ: 07.726.540/0001-04
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.04.29-0004
Número parecer:
Período: 01/08/2025 - 01/08/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Esta Licença NÃO AUTORIZA o início das obras físicas sem a devida Autorização de Supressão Vegetal (ASV), a qual deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Assegurar o pleno escoamento das águas pluviais a fim de evitar alagamentos, erosões ou zonas de instabilidade nas áreas inseridas em sua poligonal, bem como em projetos co-localizados;
Todas as empresas diretamente e indiretamente envolvidas nos serviços de construção devem ser detentoras das devidas licenças ambientais para a realização dos serviços paras as quais foram contratadas, conforme exposto na lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental (Anexo I) da Resolução do COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019;
Os resíduos de material betuminoso, derramados nas margens da estrada e em outras áreas próximas, deverão ser recolhidos e corretamente destinados;
Anexar aos autos do processo, ao findar da obra, todos os Manifestos de Transporte dos Resíduos (MTR) da construção, acompanhado da cópia da licença ambiental da empresa responsável pela execução desse serviço;
Solicitar, OBRIGATORIAMENTE, a Autorização Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o caso do uso de área de empréstimo ou área de jazida de exploração de material arenoso;
O empreendedor deverá apresentar, trimestralmente, o relatório de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, contendo informações detalhadas sobre os resíduos gerados, segregação, armazenamento temporário, transporte, destinação final e comprovações;
Manter atualizado, quando couber, o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Naturais - CTF/APP emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Artigo 9º, inciso XII e Artigo 17, inciso II, da Lei Federal nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, sob pena das sanções previstas no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
Promover a proteção à fauna e à flora locais;
Respeitar as Áreas de Preservação Permanente (APP), inclusive, quando da instalação de equipamentos de captação, adução e drenagem, de acordo com a legislação ambiental pertinente;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Qualquer ocorrência de relevância ambiental, incluindo acidentes ambientais, deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a legislação ambiental vigente;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta Licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: Esta Licença não contempla exploração de jazidas, áreas de "bota-fora", implantação de canteiros e acessos, remoção de vegetação, usinas de asfalto, concreto, ou britagem, centrais de mistura e outras atividades que demandem licenças ou autorizações específicas.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da Licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.