Informações do beneficiário
Nome: PANIFICADORA MAIA & COMÉRCIO LTDA
CPF/CNPJ: 15.385.703/0001-52
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: SPU 012
Número parecer:
Período: 14/02/2025 - 14/02/2027
Condicionamentos sem prazo
Submeter à prévia análise da Secretaria de Meio Ambiente, qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou atividade;
Manter esta dispensa e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da dispensa expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da dispensa expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais
A Secretaria de Meio Ambiente do Município mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria de Meio Ambiente do município;
A renovação desta Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma.
Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, conforme a Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004.