Informações do beneficiário
Nome: LUIZ ROBERTO PESSOA AIRES FILHO
CPF/CNPJ: ***.035.060-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2024.12.17-0007
Número parecer:
Período: 15/01/2025 - 15/01/2027
Condicionamentos com prazo
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
Realizar, em até 90 (noventa) dias, o plantio de 20 (vinte) mudas de espécies nativas nas áreas de preservação permanente (APP) dos corpos hídricos existentes dentro da propriedade em questão. O empreendedor deverá elaborar um relatório, com registro fotográfico, a fim de comprovar o plantio das referidas mudas.
Condicionamentos sem prazo
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Esta Licença não autoriza a supressão vegetal
Esta licença NÃO AUTORIZA a construção de açudes, barragens, diques, canais ou adutoras;
Esta licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Esta licença NÃO AUTORIZA a construção de cercas sem o uso de madeira regularizada, nem qualquer tipo de intervenção na vegetação de Caatinga sem a devida autorização do órgão competente;
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade;
O empreendedor deverá zelar pela qualidade da água dos corpos hídricos, bem como pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme estabelece a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal;
O empreendedor deverá zelar pela conservação do solo e da água por meio da adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação, de modo a minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades, bem como cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
As embalagens de produtos químicos e veterinários deverão ser armazenadas de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais.
Providenciar o manejo adequado do solo, das pastagens e das águas pluviais, de modo a evitar erosões e impactos ambientais negativos às APPs e aos corpos hídricos superficiais e/ou subterrâneos;
Qualquer modificação da atividade deverá ser avisada previamente à SMA, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais