Informações do beneficiário
Nome: FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA PINHEIRO
CPF/CNPJ: 72.164.197/0001-05
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 067SL/2023
Número parecer: 067SL/2023
Período: 19/06/2023 - 19/06/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Apresentar, em até 30 dias corridos, após o ano subsequente em toda vigência da licença, relatório consolidado com o status/andamento do cumprimento das condicionantes.
a. O relatório trata-se de apresentação de todos os protocolos com respectivas datas, evidenciando o cumprimento de condicionantes, bem como casos de alteração, prorrogação ou exclusão.
b. O relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável).
c. Mapas/plantas topográficas deverão ser apresentadas em formato físico (em escala que permita visualização) e digital (no formato shapefile);
A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
Apresentar, anualmente, a Secretaria de Meio Ambiente do Município, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos atualizado; O referido PGRS deverá ser acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART);
Apresentar, anualmente, relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O relatório deverá conter documentos comprobatórios do gerenciamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos (recibos, declarações, fichas de controle, registros fotográficos e etc.). O relatório deverá ser assinado pelo responsável pela execução do PGRS;
Apresentar, trimestralmente, laudo de automonitoramento dos efluentes tratados, de acordo com a RESOLUÇÃO COEMA Nº02, de 02 de fevereiro de 2017.
Realizar, em até 90 (noventa) dias, o plantio de 20 (vinte) mudas de espécies nativas nas áreas de preservação permanente (APP) dos corpos hídricos existentes dentro da propriedade em questão. O empreendedor deverá elaborar um relatório, com registro fotográfico, a fim de comprovar o plantio das referidas mudas.
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
A Secretaria de Meio Ambiente do Município mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria de Meio Ambiente do município;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Manter atualizado o Cadastro Estadual de Consumidor de Matéria Prima de Origem Florestal;