Informações do beneficiário
Nome: FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA PINHEIRO
CPF/CNPJ: 72.164.197/0001-05
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 067SL/2023
Número parecer: 067SL/2023
Período: 19/06/2023 - 19/06/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal - Nº 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N°006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente;
Apresentar, em até 30 dias corridos, após o ano subsequente em toda vigência da licença, relatório consolidado com o status/andamento do cumprimento das condicionantes.
a. O relatório trata-se de apresentação de todos os protocolos com respectivas datas, evidenciando o cumprimento de condicionantes, bem como casos de alteração, prorrogação ou exclusão.
b. O relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável).
c. Mapas/plantas topográficas deverão ser apresentadas em formato físico (em escala que permita visualização) e digital (no formato shapefile);
A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
Apresentar, anualmente, a Secretaria de Meio Ambiente do Município, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos atualizado; O referido PGRS deverá ser acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART);
Apresentar, anualmente, relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O relatório deverá conter documentos comprobatórios do gerenciamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos (recibos, declarações, fichas de controle, registros fotográficos e etc.). O relatório deverá ser assinado pelo responsável pela execução do PGRS;
Apresentar, trimestralmente, laudo de automonitoramento dos efluentes tratados, de acordo com a RESOLUÇÃO COEMA Nº02, de 02 de fevereiro de 2017.
Realizar, em até 90 (noventa) dias, o plantio de 20 (vinte) mudas de espécies nativas em áreas públicas do município. Os locais de plantio serão definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em reunião com os representantes legais do empreendimento. O plantio das mudas deve vir acompanhado de cercado de proteção. Deverá ser apresentado relatório fotográfico e documentos comprobatórios da doação e plantio das referidas mudas.
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
A Secretaria de Meio Ambiente do Município mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria de Meio Ambiente do município;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Manter atualizado o Cadastro Estadual de Consumidor de Matéria Prima de Origem Florestal;