Informações do beneficiário
Nome: SAMUEL VIEIRA LINS
CPF/CNPJ: ***.978.902-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2024.08.02-0015
Número parecer:
Período: 02/08/2024 - 02/08/2026
Condicionamentos com prazo
A renovação desta Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma.
Condicionamentos sem prazo
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas
A Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indigenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria do Municipal do Meio Ambiente
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais