Informações do processo
Número: 2024.06.03-0022
Solicitação: 03/06/2024
Município: PIQUET CARNEIRO
Tipo de licença: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividade grupo: 01 - OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Atividade subgrupo: 01.01 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS - SEM ABATE (AVICULTURA, OVINOCAPRINOCULTURA, SUINOCULTURA, BOVINOCULTURA, BUBALINOCULTURA)
Informações do beneficiário
Nome: GLEITON ALVES DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.066.490-**
Data Hora | Fase | Situação | Mais |
---|---|---|---|
03/06/2024 12:19 |
CADASTRADO |
CADASTRADO |
|
03/06/2024 12:19 |
EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA |
CONCLUÍDO |
Informações do beneficiário
Nome: GLEITON ALVES DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.066.490-**
Informações do andamento
Data: 03/06/2024 12:19
Fase: CADASTRADO
Situação: CADASTRADO
Informações do beneficiário
Nome: GLEITON ALVES DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.066.490-**
Informações do andamento
Data: 03/06/2024 12:19
Fase: EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA
Situação: CONCLUÍDO
Liberação | Número parecer | Período | Mais |
---|---|---|---|
LIBERAÇÃO: 053 | 03/06/2024 - 03/06/0025 | ||
LIBERAÇÃO: 053 | 03/06/2024 - 03/06/0025 | ||
LIBERAÇÃO: 053-2024 | 03/06/2024 - 03/06/2025 |
Informações do beneficiário
Nome: GLEITON ALVES DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.066.490-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 053
Número parecer:
Período: 03/06/2024 - 03/06/0025
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Informações do beneficiário
Nome: GLEITON ALVES DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.066.490-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 053
Número parecer:
Período: 03/06/2024 - 03/06/0025
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Informações do beneficiário
Nome: GLEITON ALVES DE FREITAS
CPF/CNPJ: ***.066.490-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 053-2024
Número parecer:
Período: 03/06/2024 - 03/06/2025
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
A renovação desta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Dispensa, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da mesma;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes do presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Submeter à prévia análise da Secretaria do Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A atividade contemplada nesta dispensa está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Resolução COMDEMA N° 003/2022;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a intervenção em áreas de Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, áreas de Quilombolas e/ou áreas de Assentamentos Rurais;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Fica proibida a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme Lei Federal n° 9.605, de fevereiro de 1998;
Quanto às embalagens de produtos químicos e veterinários, quando houver, deverão ser armazenados de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento;
Esta Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade de captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação do solo e da água, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O não cumprimento pelo interessado das determinações contidas nos termos destas condicionantes ocasionará a revogação da DDLA, ficando o interessado impossibilitado de obter nova DDLA para a mesma atividade enquanto não for sanado o motivo que deu causa à revogação;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades o requerente deverá obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N°02, de 11 de abril de 2019;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
ii. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
iii. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
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