Informações do beneficiário
Nome: CLPT CONSTRUTORA LTDA
CPF/CNPJ: 25.165.699/0001-70
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 26.10.01-0001
Número parecer:
Período: 01/10/2026 - 01/10/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Autorização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Autorização em outro meio de comunicação;
Publicar o recebimento desta Autorização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Autorização em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
O empreendedor deverá apresentar, a cada 6 (seis) meses, um relatório técnico de monitoramento da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com dados atualizados sobre as ações implementadas, o progresso da recuperação da área desmatada e a eficácia das medidas adotadas. O relatório deverá ser elaborado por profissionais habilitados e submetido ao órgão ambiental para análise e aprovação;
Apresentar, em até 180 (cento e oitenta) dias ao término da atividade, um relatório atualizado sobre a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá executar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) proposto no início das atividades minerárias, devendo ainda o mesmo apresentar um relatório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fotos comprovando a execução do mesmo.
Condicionamentos sem prazo
Esta Autorização NÃO PERMITE a supressão vegetal;
Esta Autorização NÃO PERMITE intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Dispensa de Títulos Minerários da ANM, ficando o início das atividades de acordo com as Normas Reguladoras de Mineração (NRM), editadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM);
O material de extração da Jazida em hipótese alguma poderá ser comercializado, devendo atender apenas nas obras de terraplanagem (conforme projeto), no município de origem;
Fornecer aos funcionários os EPI's adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário ultrapasse o período de 1 (um) ano, de modo a configurar situação permanente ou não eventual, serão exigidas as Licenças Ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida, conforme Legislação Municipal de Licenciamento;
Realizar a manutenção e limpeza das estradas de acesso;
Fazer cercamento e sinalização dos principais acessos à área, utilizando a sinalização convencional de trânsito;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
É proibido o abastecimento de combustível de caminhões, tratores e/ou quaisquer equipamentos ao longo dos trechos em obra;
Tratar adequadamente a água de abastecimento dos canteiros, bem como todos os efluentes neles gerados, visando proteger tanto os trabalhadores da obra quanto a população do entorno;
Evitar o derramamento de óleos e combustíveis provenientes das máquinas e equipamentos utilizados nas obras, prevenindo a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, e realizando manutenção mecânica adequada nesses equipamentos;
Os equipamentos e maquinários a serem utilizados devem estar em condições adequadas de uso, a fim de evitar vazamentos de óleo, emissão atmosféricas de poluentes e etc., que possam causar danos à saúde da população e ao meio ambiente;
O empreendedor deverá zelar pela conservação do solo e da água por meio da adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação, de modo a minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades, bem como cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O empreendedor deverá zelar pela qualidade da água dos corpos hídricos, bem como pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme estabelece a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá executar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) proposto no início das atividades minerárias, devendo ainda o mesmo apresentar um relatório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fotos comprovando a execução do mesmo.
Cumprir rigorosamente todas as medidas de controle ambiental propostas, bem como a execução do seu cronograma.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta Licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da Autorização expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta Licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.