Informações do beneficiário
Nome: DANIELLE FRAGOSO ALVES
CPF/CNPJ: ***.027.046-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 26.08.20-0001
Número parecer:
Período: 20/08/2026 - 12/11/2026
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal - Nº 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Realizar, em até 90 (noventa) dias, o plantio de 20 (vinte) mudas de espécies nativas dentro da propriedade em questão. O plantio deverá ser efetuado, preferencialmente, nas Áreas de Preservação Permanente (APP), caso existam. O empreendedor deverá realizar o monitoramento técnico do desenvolvimento das mudas por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o plantio, registrando, em relatório com registros fotográficos, as condições fitossanitárias, a taxa de sobrevivência e eventuais replantios necessários.
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença não autoriza a construção de açudes, barragens, diques, canais ou adutoras;
Esta licença não autoriza intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA);
Esta Licença NÃO AUTORIZA a construção de cercas sem o uso de madeira regularizada, nem qualquer tipo de intervenção na vegetação de Caatinga sem a devida autorização do órgão competente;
Submeter à prévia análise da SMA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou atividade;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do CODESSUL;
O empreendedor deverá zelar pela conservação do solo e da água por meio da adoção de boas práticas agronômicas de manejo e conservação, de modo a minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades, bem como cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
O empreendedor deverá zelar pela qualidade da água dos corpos hídricos, bem como pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme estabelece a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal;
Providenciar o manejo adequado do solo, das pastagens e das águas pluviais, de modo a evitar erosões e impactos ambientais negativos às APPs e aos corpos hídricos superficiais e/ou subterrâneos;
As embalagens de produtos químicos e veterinários deverão ser armazenadas de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
Fica PROIBIDA a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SMA;