EM DECISÃO CONJUNTA, MUNICÍPIOS DO CODESSUL VEDAM ATIVIDADES QUE POSSAM GERAR AGLOMERAÇÕES PERIODO DO CARNAVAL.

EM DECISÃO CONJUNTA, MUNICÍPIOS DO CODESSUL VEDAM ATIVIDADES QUE POSSAM GERAR AGLOMERAÇÕES PERIODO DO CARNAVAL.
Por Weverton 12/02/2021 #Município
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Em decisão conjunta, os municípios que compõem o Consorcio de Desenvolvimento da Região Sertão Central Sul (CODESSUL) veda atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo durante os dias 12 a 17 de fevereiro, período que corresponde ao carnaval.

Fica proibido eventos em ruas, avenidas, praças, clubes, salões de festas e shows de música com banda ou grupo, bem como o funcionamento de pista de dança e similares. Tais medidas são para evitar a disseminação e o contágio do coronavírus.

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