Em decisão conjunta, os municípios que compõem o Consorcio de Desenvolvimento da Região Sertão Central Sul (CODESSUL) veda atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo durante os dias 12 a 17 de fevereiro, período que corresponde ao carnaval.
Fica proibido eventos em ruas, avenidas, praças, clubes, salões de festas e shows de música com banda ou grupo, bem como o funcionamento de pista de dança e similares. Tais medidas são para evitar a disseminação e o contágio do coronavírus.
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