De acordo com os arts. 9 e 10 da Instrução Normativa N.01/2020, para análise da documentação comprobatória e participação no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, será condicionante comprovar os repasses ao Fundo Municipal de Meio Ambiente dos valores publicados pela SEFAZ/SEMA, referentes ao ano anterior. Os repasses mencionados no Art. 9 serão comprovados por meio de declaração, na qual deverá constar o valor total repassado, das seguintes formas:
I - no caso de contrato de rateio de consórcio regularizado junto à SEFAZ, do valor destinado ao rateio, e do valor correspondente à diferença entre o valor total do IQM e o rateio, ao Fundo Específico de Meio Ambiente, deverão ser assinadas respectivamente pelo Superintendente ou Secretário Executivo do Consórcio e pelo Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
II - para o Fundo Específico de Meio Ambiente do valor total do IQM, assinada pelo Gestor do Fundo Específico do Meio Ambiente.
Link para baixar: https://www.sema.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/36/2020/03/REPASSE-ICMS-IQM-2020-JANEIRO_2.pdf
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